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Em meio a tantas convocações para recall, especialmente de montadoras, os consumidores precisam saber que nem tudo é o que parece ser, alerta o advogado Ricardo Motta, responsável pela área de direito das relações de consumo do Viseu Advogados. Isto é, nem tudo que parece ser um recall realmente é um recall. “Para que exista o recall e para que alguns procedimentos sejam adotados, não basta que exista um simples problema. É necessário que esse problema possa ter um potencial de risco à segurança dos consumidores”, explica Motta.
Motta observa que a palavra recall, -- que literalmente significa “chamar de volta” --, é um termo utilizado em casos em que empresas fornecedoras divulgam comunicados para que determinados produtos ou componentes defeituosos e que apresentem risco aos consumidores sejam retirados do mercado. “No Brasil, esse sistema de correção, sem a efetiva denominação do termo inglês recall, está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, complementa Motta
Segundo ele, no caso de vícios e defeitos referentes à qualidade e quantidade que tornam os produtos impróprios ou inadequados ao consumo, as empresas não devem convocar os consumidores para um recall, já que segurança deles não estaria em risco. Assim, reparos devem ocorrer de maneira mais informal sem os critérios de um recall. |